Em regra, o empregado tem dois anos, após a demissão, para reclamar sobre qualquer verba relativa ao contrato de trabalho rescindido (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988).
Em regra, o empregado tem dois anos, após a demissão, para reclamar sobre qualquer verba relativa ao contrato de trabalho rescindido (artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal de 1988).